A partir de agora, as delegacias do Estado
devem apresentar placas, em local visível, informando que, em casos de
desaparecimento de crianças ou adolescentes, o registro deve ser feito
imediamente. O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti
(PTB), tem o intuito de quebrar o mito de que quando uma criança desaparece é
necessário esperar 24 horas para registrar o Boletim de Ocorrência (BO). A norma
foi sancionada no último dia 22 pelo governador, Eduardo Campos. O tempo gasto
para acionar as autoridades pode ser crucial para encontrar a criança. A lei
1.114/2012 é um acréscimo à norma 11.259/05, conhecida como Lei da Busca
Imediata, que obriga a delegacia a registrar a ocorrência do desaparecimento e
dar início, na mesma hora, à procura da criança ou adolescente. O objetivo da
nova legislação é ampliar a divulgação do direito, por isso, as placas
indicativas deverão seguir um tamanho padrão de 20 centímetros de altura por 30
de largura. As peças deverão ser fixadas em locais visíveis e mostrar os
seguintes dizeres: “Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, o
registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça valer seu direito, cidadão.
Registre nessa delegacia.” "O projeto de lei toma como parâmetro o drama vivido
por milhares de famílias brasileiras que, em um momento trágico e de dor, ainda
encontram dificuldades na hora de registrar o desaparecimento do ente querido. A
proposta da legislação em tela é funcionar como um auxílio às demais legislações
vigentes e atuar de maneira informativa e educativa, alertando a população sobre
o seu direito", explica o deputado Júlio Cavalcanti.
NÚMEROS - De acordo com dados coletados
pela CPI da Criança Desaparecida, ocorrem, em média, 40 mil desaparecimentos por
ano em todo o Brasil. Em Pernambuco, nos últimos cinco anos, foram 1.765
crianças sumidas, das quais 1.635 foram achadas depois. Em 2012, segundo dados
da ONG Disque-Denúncia, 13 casos de crianças desaparecidas foram notificados. O
número, no entanto, pode ser superior, visto que muitas denúncias são
relacionadas a outros tipos de crime, como tráfico sexual, por
exemplo.
Procedimentos que devem ser adotados em
casos de desaparecimento de criança ou adolescentes
1. Faça um Boletim de Ocorrência (BO) na
delegacia mais próxima.
2. Leve uma foto recente da criança
3. Orientar a criança a não conversar com
pessoas desconhecidas
4. Ensinar o nome dos pais e um telefone de
contato
5. Colar etiquetas nas roupas e nos pertences
das crianças com os dados dos responsáveis.
Assessoria de imprensa do dep. Júlio
Cavalcanti
Fonte: Blog do Geraldo José/Blog Diniz K-9