Em 22 de novembro de 2017
A partir de hoje, os cartórios de registro civil podem
começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito
definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a
facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e
regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução
assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de
2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes
de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao
Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um
dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o
responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos
a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais,
que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos
serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os
nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou
relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do
ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor
legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães
socioafetivos e a criança”, avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional da
Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São
Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a
medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação,
como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos
mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Em relação à reprodução assistida, o registro das
crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a
gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de
gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor
doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança também tem novas regras. A
partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde
nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida
aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram
e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades
que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa
a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos
cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a
certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte
e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.
(AB).