A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que
cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos. A lei 12.654 foi
publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União" e entra em vigor
em 180 dias. A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA,
de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como
homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. O objetivo é
utilizar os dados colhidos nas investigações de crimes cometidos por
ex-detentos, ou seja, os reincidentes. De acordo com o texto, os condenados
"serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético,
mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e
indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados
sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo." A polícia
poderá requisitar ao juiz o acesso ao banco de dados. A lei prevê punição
"civil, penal e administrativa àquele que permitir ou promover a utilização (dos
dados) para outros fins". Em Porto Alegre, a perícia de crimes é feita pelos
peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP). O laboratório utiliza até um
sistema do FBI, chamado Codis, para cadastrar o DNA e fazer as comparações de
perfis genéticos. Sem um banco de dados nacional implantando até então, no
entanto, a amostra não tinha como ser comparada à de criminosos pelo país. Com a
nova lei, os peritos esperam ser possível qualificar o acervo, incluindo
amostras de referência. "Vamos ter muitos perfis para inserir. Para nós, essa
lei é essencial. Com certeza muitos presos fazem parte de crimes ainda não
solucionados", avalia a perita forense Cecília Helena Fricke Matte. No Brasil,
existem 17 laboratórios para análises genéticas com o sistema Codis, que passou
a ser usado em 2011. Apenas a Polícia Federal centraliza esse cruzamento, o que
deve continuar com a nova lei. Ainda assim, no Brasil o cruzamento não deve
levar ao perfil de uma pessoa, mas sim, ao processo pelo crime ao qual ela
responde. "Não existe aquela cena de filme, em que o resultado da pesquisa
mostra até fotos de pessoas", explica a perita. A definição das regras do banco
de dados contou com a participação do Ministério Público e de organizações de
Direitos Humanos. Segundo o texto da nova lei, "as informações genéticas
contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços
somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de
gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos
humanos, genoma humano e dados genéticos".
Como funciona
A experiência no IGP é uma das referências. O
instituto serve como laboratório-escola, recebendo peritos de outros estados
para treinamentos e cursos. As informações colhidas, porém, não são
compartilhadas com outros estados. O banco de dados do IGP conta apenas com
perfis genéticos obtidos por meio da análise de amostras recolhidas em cenas de
crime, como sangue, fios de cabelo, ossadas e objetos que podem ser tocados -são
cerca de 300 atualmente. São os chamados vestígios forenses. Com eles, é
possível tentar individualizar o perfil de quem seria o criminoso. A partir de
gráficos gerados no software (foto abaixo), os peritos investigam parte do DNA.
"Buscamos regiões e fatores dentro do DNA que possam individualizar o perfil.
Isso tudo é feito a partir de dados estatísticos sobre os perfis de DNA mais ou
menos comuns em cada região. Quando cruzamos todas as informações disponíveis,
conseguimos esse individualismo", explica a perita. A prioridade de investigação
é para crimes violentos com chance de reincidência, como agressões sexuais,
homicídios e roubos a banco. Cada perfil genético é identificado por um código
relacionado ao número do processo do crime. Depois de recolhidas, as amostras
passam por quatro etapas até que o perfil genético seja gerado no computador e
depois incluído no Codis para o cruzamento de informações (Veja passo a passo ao
final da reportagem). Para evitar a contaminação das amostras, os peritos
trabalham com máscaras, luvas e jalecos. Durante a visita do G1 ao laboratório,
a equipe de reportagem teve de vestir roupa especial quando se aproximou de
objetos analisados, como um boné e um óculos. Todo o processo leva cerca de duas
semanas.
Casos solucionados a partir do banco
Os perfis são úteis quando a polícia tem
suspeitos para o crime. "Em um assalto a banco, por exemplo, não adianta pegar
um fio de cabelo qualquer para análise. Geralmente pegamos filmagens para ver
por onde o assaltante passou, se ele se feriu", diz a perita. Nesse caso, o DNA
é coletado apenas com autorização judicial. Foi o que ocorreu em um caso de
estupro que ajudou a solucionar outros dois crimes. De posse do material do
suspeito de um deles, o sistema indicou que o material genético dos três casos,
em três vítimas diferentes, pertencia ao mesmo agressor. "A partir de um caso
descobrimos o agressor das outras duas vítimas", conta Cecília.
Fonte: G1/Blog Diniz K-9