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Nesta quarta-feira (15/04/2020), O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem
necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social,
fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também
poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da
pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer
a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar
proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso,
considerando que os governos federal, estadual e municipal tem competência
concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação
protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020,
editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar
restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia, conforme recomendação
técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma,
segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal
para estabelecer as medidas.
Votos
No início da sessão, o ministro Marco Aurélio
reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e
municípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União.
Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os
governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para
reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências.
De acordo com Moraes, um governador não pode
determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de
rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer
medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo.
“A gravidade da crise não permite o desrespeito da
Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser respeitadas,
na crise é que a Constituição guia aos líderes políticos para que ajam com
integração”, disse.
O entendimento também foi seguido pelos ministros
Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes e o presidente, Dias Toffoli.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André
Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saúde, mas uma
crise interdisciplinar que afeta várias áreas.
Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do
Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem ser
seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando
estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e
afetaram os serviços essenciais.
“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico,
decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou. (Agência Brasil)
Nesse caso os tribunais inferiores, não deverão seguir as orientações do STF.
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