Juazeiro BA — Mediante Decreto Comerciante que Insistir em Abrir a Loja, Poderá Ser Multado


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Divulgado nesta sexta-feira (27/03/2020), Dois mil, seiscentos e sessenta reais, é o valor que um comerciante poderá pagar de multa, caso seja flagrado com o comércio em funcionamento durante o prazo de vigência do decreto 266/2020 assinado pelo prefeito Paulo Bomfim e publicado no Diário Oficial de Juazeiro da última segunda-feira (23).

O documento tem validade até dia 31 de março e visa limitar a circulação de pessoas em Juazeiro para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Segundo o coordenador de ordenamento urbano, Marcos Leite, inicialmente os comerciantes estão sendo orientados, mas se persistirem com o descumprimento do decreto, serão aplicados os procedimentos legais, “que prevê a autuação dos comerciantes com aplicação de multa que pode variar de R$ 133,00 a R$2.660,00”.

Para garantir o cumprimento das medidas, as equipes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) em parceria com a Guarda Municipal estão trabalhando diariamente na sede e interior do município.

Valdynei Passos.

Edição CNP.

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