Plantão
Divulgado nesta sexta-feira (27/03/2020), Dois mil, seiscentos e sessenta reais,
é o valor que um comerciante poderá pagar de multa, caso seja flagrado com o
comércio em funcionamento durante o prazo de vigência do decreto 266/2020
assinado pelo prefeito Paulo Bomfim e publicado no Diário Oficial de Juazeiro
da última segunda-feira (23).
O documento tem validade até dia 31 de março e visa limitar a
circulação de pessoas em Juazeiro para evitar a disseminação do novo
coronavírus.
Segundo o coordenador de ordenamento urbano, Marcos Leite,
inicialmente os comerciantes estão sendo orientados, mas se persistirem com o
descumprimento do decreto, serão aplicados os procedimentos legais, “que prevê
a autuação dos comerciantes com aplicação de multa que pode variar de R$ 133,00
a R$2.660,00”.
Para garantir o cumprimento das medidas, as equipes de fiscalização da
Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) em parceria com a
Guarda Municipal estão trabalhando diariamente na sede e interior do município.
Valdynei Passos.
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