Plantão
Entra em vigor nesta terça-feira (10/03/2020), A resolução
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a
fabricação, importação e comercialização de produtos derivados da cannabis para
fins medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado. A íntegra
está disponível no site do órgão.
Segundo as informações, o produto estará disponível
somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. Para a compra, o paciente
deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Os produtos
devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser
prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento
visando a cuidados paliativos.
Tendo a entrada no mercado só poderá ocorrer mediante
autorização da agência, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com
vistas à atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um
registro, permitindo a oferta.
A Cannabis é um elemento encontrado nas plantas de
maconha. Os produtos derivados não serão considerados medicamentos, mas uma
categoria específica. A resolução da Anvisa abriu perspectivas de
comercialização dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças
neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.
Segundo a Agência Brasil, elas não são consideradas
medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não há dados suficientes para a
comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos
obtidos”. Por isso, a liberação se deu levando em consideração informações
sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros países, como
Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.
O uso de medicamentos derivados de cannabis já pode
ser solicitado à Anvisa desde 2016, mas a análise se dá caso a caso e demanda a
aquisição de um produto no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de
terapia. Na resolução que entra em vigor hoje, a agência diferencia os produtos
dos medicamentos à base de cannabis.

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