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Nesta
quarta-feira (12/02/2020), Corte avalia que motorista deve ter habilitação
suspensa em nome do direito à saúde da coletividade
O Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (12), que o motorista
profissional que for condenado por homicídio culposo – quando não tem intenção
de matar – pode ter suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ficar
impossibilitado de dirigir. Os ministros
avaliaram um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A corte
mineira negou a suspensão da CNH de um motorista de ônibus da cidade de
Barbacena – MG, condenado por homicídio doloso. O TJMG alegou que seria
suprimido seu direito ao trabalho do réu, previsto na Constituição. No entanto,
para o Supremo, neste caso é necessário proteger o direito a saúde da
coletividade.
Para o
ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o direito ao trabalho não é
absoluto. “Os direitos fundamentais
podem ser restringidos pela lei, desde que seja razoável”, afirmou. Ele
destacou que o Brasil é um dos recordistas de acidentes de trânsito e que o
motorista poderá trabalhar em outra área.
Os
ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli votaram no mesmo sentido. “O direito fundamental ao trabalho não pode
servir de imunidade para qualquer tipo de atitude que coloque em risco toda a
coletividade”, destacou Fux.
Imprudência
De acordo
com o STF, o motorista mineiro não respeitou regras de trânsito, ao entrar em
um cruzamento sem a devida prudência, atropelando e matando um motociclista. De
acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) a pena para homicídio culposo
vai de dois a quatro anos de prisão, mais suspensão do direito de dirigir. A
CNH fica suspensa pelo mesmo período da pena aplicada no processo penal.
O TJMG
entendeu que a suspensão do direito de dirigir seria medida excessiva e
prejudicaria o sustento do motorista. “A penalidade, sem sombra de dúvida,
inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente
assegurado, não por falta de qualificação, mas pelo cometimento de uma infração
criminal, extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às
penas”, disse a decisão.
O
Ministério Público recorreu, alegando que a Constituição permite a prisão do
motorista, obrigando que ele se afaste do trabalho, permitindo também medidas
educativas, como a suspensão da habilitação. “Se a Constituição Federal permite
ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua
atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a
suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”, diz o recurso do
Ministério Público.
Didi Galvão.
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