A ação se deu com a finalidade de cumprir Mandados de Prisão expedidos pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Salgueiro em que os Réus foram sentenciados e condenados em Processo, por infringirem os Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 – [Tráfico de drogas]
-Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
-Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei.
Depois de presos os réus condenados foram conduzidos e apresentados à Delegada Titular da 23ª DESEC em Salgueiro e em seguida, recolhidos ao Presidio Regional (PSAL) onde permanecerão a disposição da Justiça.
Por Marcílio Novaes.
Edição CNP.




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