Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), a prática de assédio moral chegou a ser negada por uma testemunha da empresa, mas foi confirmada por outra fonte, ao relatar que o supervisor tratava mal frequentemente os funcionários.
A desembargadora Dalila Andrade disse que o comportamento do supervisor, que não teve o nome revelado, caracterizou-se como assédio moral, pois tratava o funcionário com rigor excessivo, humilhando-o e constrangendo-o.
O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores presentes na decisão, Esequias de Oliveira e Renato Simões, porém, a decisão ainda cabe recurso.

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