A GT GATI, em rodas com abordagens no bairro Mandacaru, objetivando a ostensividade perante essa circunscrição.
Logo, esse efetivo se alimentou de uma Denúncia que na
Rua 02, N° 763, Bairro Mandacaru, havia uma movimentação de pessoas em que
aparentava existir venda de entorpecente.
Com isso, de pronto emprego, fomos ao logradouro, ora
denunciado. Assim, foi realizada uma revista pessoal no nacional, a saber: Denilson
Martins Pereira, 33 anos. Com isso, foi encontrada uma pedra de um produto
análogo ao crack, onde escondera em sua boca. Ao indagar no que tange à
natureza do entorpecente, o imputado nos disse: " comprei tal produto a um
menor, nessa residência a qual estamos em frente".
Sendo assim, fomos até a casa apontada. Ao chegarmos,
deparamos com um menor cujas iniciais M.M.S, 15 anos. Logo, o infante nos
informou onde estavam os seguintes materiais: entorpecente (116 pedras de Crack);
dinheiro R$ 3.034,15.
Entretanto, o menor nos disse que todo material pertencia
ao seu "Cunhado" e que apenas assistia nessa residência com sua
genitora. Nesse ínterim, essa equipe tática se deslocou até o local onde se
encontrava o proprietário da droga. Assim, foi localizado o imputado, a saber: Weydson
Silva Oliveira, 26 anos, que ratificou ser o proprietário do material, como
também, nos mostrou onde se encontravam os seguintes materiais que estavam
"enterrados": uma balança de precisão, 04 munições de revolver .38, e
20 gramas de Cocaína, 06 gramas de Crack e a quantia de R$: 547,00, que estava
em seu bolso.
Sendo todo o material apreendido (01 balança de precisão,
04 munições de revolver .38, 20 gramas de Cocaína, 06 gramas de Crack e a
quantia de R$: 547,00, que estava em seu bolso. Sendo todo o material
apreendido: Uma balança de precisão, 33(tinta e três) g de Crack, 28 gramas de Cocaina,
R$ 3.034,15, reais. 4 Munições.
Sendo assim, diante dos fatos expostos, conduzimos os
imputados e os materiais até à Delegacia de Plantão para serem tomadas as
medidas cabíveis. Tendo sido feito contra o imputado Weydson Silva Oliveira, um
A.P.F.D. E um B.O.C. contra o menor. Conforme B.O/PM 4695/17. SDS - PMPE -
DINTER II – 5º BPM.

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