Operação Comércio Legal-Prisão em Flagrante por Receptação Qualificada


Em 09/10/2017, as 12:00

Polícia Civil 17ª COORPIN/DRFR

Infração Penal: Art. 180, Parágrafo 1º   do CP.
Equipe Empregada:   IPC's Edvaldo Santos, Everson Calado, Herasmo Mendes e Marivaldo Monteiro.

Histórico: A Operação Comércio Legal, visa combater o crime de receptação que fomenta a prática de crimes de furtos e roubos na região de Juazeiro-BA.DRFR na gestão do delegado Titular Bel. Reginaldo Cesar Cabral de Lima, vem intensificando seus trabalhos no sentido de coibir tal prática delituosa. De posse da notícia crime, através do BO-17-02408, onde relata o furto de uma Caixa de som amplificada, marca ONEAL profissional, que foi subtraída por dois indivíduos que se dizem cobradores crediaristas que alegam que alguém da casa está em débito e subtraem objetos de valor das pessoas.

A equipe do SI dá DRFR após diligências encontrou a referida caixa de som amplificada no estabelecimento comercial Usadão Fernandes, localizada na Av. Maravilha, 32, Alto da Maravilha, nesta urbe, de propriedade do nacional Idelson Fernandes de Carvalho, nascido em 24/04/1953, filho de Divina Maria de Carvalho.  O mesmo informou que efetua compra de objetos dos indivíduos há algum tempo com fins de atividade comercial de compra e venda de objetos usados, mediante constatação do fato foi dada a voz de prisão ao comerciante e de imediato conduzido e apresentado a autoridade policial competente.

Providencias Adotadas:  Autoridade policial da DRFR ratificou a prisão em flagrante com a lavratura do respectivo auto, foi expedida guia pericial para exame de lesões corporais no custodiado, que será conduzido a audiência de custódia.

Fonte: DRFR


SDS - PMPE - DINTER II - 7º BPM.

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