Greve Proibida
Às 21:00, Desta Quarta, 05/04/2017
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.
Pela tese
aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais,
rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras
carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto,
mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que
teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as
instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de
Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
No julgamento,
prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o
interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima
do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os
policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam
greve.
“O Estado não faz
greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite
isso”, afirmou Moraes.

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