Advogado de auditor acusado de assédio em Petrolina emite nota de esclarecimento

Utilizando do direito de resposta o advogado Pablo Ciro de Santana Bandeira Nunes, representando Robson Queiroz de Carvalho, participou do programa Geraldo José (Transamérica FM) na tarde dessa quarta-feira (04) oportunidade em que apresentou parte da defesa do auditor fiscal do Estado de Pernambuco acusado de assédio à filha de 12 anos do Secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana em Petrolina, Ricardo Rocha. O bacharel em Direito alegou que “alguns fatos que estão sendo imputados ao senhor Robson Queiroz de Carvalho e veiculados na imprensa não passam de injúrias forjadas com intuito de potencializar uma conduta que não se afigura como demasiadamente relevante”. Pablo Ciro argumenta que o senhor Robson “está sendo acusado de ter cometido crime de pedofilia, estupro, ato libidinoso entre outras monstruosidades, no entanto, o que temos certeza (até porque a vítima já prestou depoimento) é que não houve qualquer contato físico com a menor e o acusado respondeu regularmente ao procedimento administrativo. Assim, até para preservar a imagem da adolescente, nós resguardamos para responder aos demais questionamentos em Juízo. A nossa vinda aqui foi tão somente para solicitar da população e de alguns blogueiros maior responsabilidade no julgamento antecipado, porque como descreve a Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, concluiu. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 
Valemo-nos da presente nota, para esclarecer que alguns fatos que estão sendo imputados ao senhor Robson Queiroz de Carvalho e veiculados na imprensa, não passam de injúrias forjadas com intuito de potencializar uma conduta que não se afigura como demasiadamente relevante. Atualmente, vivemos numa sociedade ativa e dinâmica, que utiliza as redes sociais cada vez mais, com intuito de buscar informações, comunicar-se, dentre uma gama inesgotável de outras ações. Ocorre que essa ferramenta poderosa (rede social) deve ser utilizada com responsabilidade social, dada a instantaneidade das publicações, causando, da mesma maneira, efeitos imediatos. No caso em questão, aventou-se que o senhor Robson haveria cometido “crime de pedofilia”, estupro, ato libidinoso entre outras monstruosidades. Nessa esteira, temos que o Acusado está sendo investigado pelo crime de assédio à criança com intuito libidinoso, insculpido no artigo 241-D, caput do Estatuto da criança e do adolescente, atentemo-nos para a redação: Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Nesse momento, o que temos de certeza (até porque a vítima já prestou depoimento) é que não houve qualquer contato físico com a menor, repita-se, NÃO HOUVE QUALQUER CONTATO FÍSICO COM A MENOR! Vale ressaltar que o Acusado respondeu regularmente ao procedimento administrativo. 
DO DIREITO À INTIMIDADE. DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Direito à intimidade é aquele que preserva-nos do conhecimento alheio, reserva-nos a nossa própria vivência. O inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal alberga tal direito, vejamos: 

Art. 5º 
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Grifamos. 
Segundo o dileto jurista Celso Ribeiro Bastos, este inciso da Constituição, "oferece guarida ao direito à reserva da intimidade assim como ao da vida privada. Consiste ainda na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhe o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano". Portanto, o que estão a fazer com o senhor Robson é patentemente absurdo, configurando crime contra a honra. Tais atitudes devem ser obstaculizadas imediatamente, sob pena de que haja um prejuízo ainda maior para as partes envolvidas. Não se pode fazer o mesmo que alguns blogueiros e repórteres que, de maneira irresponsável e inconsequente, incitam a violência por todo o País, vide o caso do Guarujá –SP, onde uma mulher inocente foi espancada até a morte por conta de uma notícia totalmente inverídica, sem ao menos haver a apuração judicial dos fatos, se realmente aconteceram ou não. Nesse cenário, tem-se que o Estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069/90, é regido pelo princípio da proteção integral da criança e do adolescente, que, dentre outras alçadas, visa repelir qualquer exposição contra estes. Porém, algumas pessoas da família da adolescente estão a colar cartazes infamantes, gerando versões distorcidas acerca dos fatos ocorridos, causando uma revolta injustificada nas pessoas. Essa opção de infamar o Acusado só trará prejuízos para a menor, eis que se fosse do desejo de sua família, este caso nunca teria se tornado público. D’outra banda, no Brasil, é impossível condenar antecipadamente (sem a regular instrução do processo) alguém. Porém, algumas pessoas vêm pregando que o Acusado é “culpado”, imaginando maneiras cruéis de retaliação. A constituição Federal é clara nesse sentido, atentemo-nos:

“Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Grifamos. 
O princípio do Estado de Inocência, também conhecido como Presunção de Inocência, ou Presunção da não culpabilidade é necessário para um Estado Democrático, pois impede que inúmeras injustiças sejam cometidas contra o cidadão, por isso que é de bom alvitre que sempre que ouçamos uma acusação, haja uma ponderação maior, pois estamos lidando com liberdade humana. Mais. Estaremos preservando a integridade física e moral de possíveis injustiçados.Diante de tudo que fora exposto acima, pedimos parcimônia para que não se cometa qualquer tipo de injustiça, pois como asseverava o Barão de Montesquieu, “a injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”. 
Atenciosamente, Robson Queiroz de Carvalho, através de seu procurador, o Bel. Pablo Ciro de Santana Bandeira Nunes.

Fonte: Blog do Geraldo José

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