A lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina
Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos
eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta
terça-feira (02). Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal
foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia
nua terem sido divulgadas na internet. Ao todo, 36 imagens da atriz foram
publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que
pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas. Após dar queixa, a Polícia
descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina
fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de
e-mail da atriz havia sido violada por hackers. A partir deste dia 02 de abril,
crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois
anos. Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis
obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados
sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços. Se o crime for cometido
contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF),
governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à
metade. Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de
informática de utilidade pública. Além disso, dados do cartão de crédito passam
a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à
falsificação de identidade.
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