O apagão de ontem (ocorrido em algumas cidades
pernambucanas), causou prejuízos, em maior ou menor escala, às indústrias,
comércio, residências e ao setor de serviços. Em ocorrências como essa, sempre
surgem dúvidas quanto ao que fazer para sanar financeiramente tais problemas. “O
primeiro passo é negociar com a empresa responsável, que, no caso, é a Celpe”,
afirma o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel. Segundo ele, o
consumidor deve reunir diversas provas que atestem prejuízo ou lucro cessante
(quando se deixa de entrar dinheiro no caixa). No primeiro caso, basta um
comprovante fiscal do conserto, por exemplo. “Suponhamos que, com o apagão,
o cidadão perdeu a geladeira. É um artigo de primeira necessidade. Se ela
estiver fora da garantia, ele pode fazer orçamento com duas assistências
técnicas e escolher a mais barata. Ele paga o conserto, guarda os
comprovantes e apresenta à Celpe”, exemplifica Rangel. No caso do lucro
cessante, o empresário vai ter de provar o que ganha, em média, em dias
regulares naquele período em que ficou sem energia. Isso pode ser feito ao
reunir informações do sistema eletrônico da empresa. Quando se dá entrada nesse
tipo de processo junto à Celpe, a companhia costuma pedir um prazo que varia de
acordo com a ocorrência. Mas o consumidor não é obrigado a esperar. “Aqui vale o
bom senso. Se o prejuízo foi muito alto ou envolve um item essencial, o cidadão
pode procurar o Procon-PE para prestar queixa”, garante orienta José Rangel.
Caso não haja provas concretas do prejuízo causado pelo apagão, o cidadão é
protegido por um dispositivo legal chamado “inversão do ônus da prova”. “Para o
Código de Defesa do Consumidor, o cidadão sempre tem razão. Trata-se de uma
forma de garantir sua defesa, já que ele é a parte frágil nessas disputas”,
esclarece Rangel. Além dos prejuízos materiais, a falta de energia pode causar
também danos morais. Uma empresa que teve de dispensar clientes ou foi
prejudicada por não poder cumprir um contrato pode entrar com processo na
Justiça. “Uma empresa pode ter sua imagem prejudicada no mercado por situações
como essas. E isso pela carência de um serviço essencial, ocasionada por
problemas na companhia energética”, pontua o coordenador geral do Procon-PE.
Nesses casos, adverte José Rangel, é preciso reunir advogados. Os profissionais
terão que provar, de maneira bastante convincente, o prejuízo à imagem da
empresa. Essa etapa só ocorre nos tribunais. “Se o caso chegar ao Procon-PE e as
negociações não se resolverem de maneira harmoniosa, somente a Justiça pode
solucionar a questão. No entanto, se ficar provado que houve prejuízo ao
consumidor, a companhia energética será multada”, detalha Rangel. Ele ainda
lembra que a Celpe figura entre as cinco primeiras colocadas no ranking de
queixas do consumidor.
Fonte: JC Online
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