O motorista que provocar um acidente ou
atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por
crime doloso, ou seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal
Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos, os réus
serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do
que se condenados por um crime culposo, quando não é intencional. Ao julgar o
recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter
atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª
Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas até o
momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da
policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida. Se for
condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode pegar de seis a
20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse por crime culposo,
estaria sujeito a pena que varia de um a três anos. Para o presidente da
Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato
Grosso, Thiago França Cabral, a decisão, “inflexível”, contribui para combater a
impunidade no trânsito. “Casos como esses, além de um grande absurdo, são
frequentes em nosso país. Por isso, a importância de se ter um [Poder]
Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma
questão de justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz
respeito à violência no trânsito”. De acordo com dados do Ministério da Saúde,
entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de
trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a
apontar o Brasil como o quinto país em mortes no trânsito Scaff atropelou
Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o administrador dirigia
conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da
Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a
policial de 35 anos, que estava em serviço e morreu em razão dos ferimentos.
Consta do processo que Scaff também estava visivelmente embriagado e admitiu ter
usado substâncias entorpecentes na véspera da ocorrência. Três cigarros de
maconha e mais 4,7 gramas da substância foram encontradas no interior do
veículo. Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu
que Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia
assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido drogas na
véspera. O réu então recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia
fosse alterada de crime doloso para culposo. Fonte: Agência Brasil.
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