O Comando do Exército autorizou
policiais militares, civis e bombeiros a comprarem e portarem, para uso pessoal,
pistolas de calibre ponto 45, que até então era de uso exclusivo de policiais
federais. A ponto 45 é também usada pela Polícia Federal como arma corporativa,
nas ruas. As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, porém,
continuam proibidas de usar o mesmo calibre no policiamento. Segundo o Exército,
pela legislação, as armas de dotação das PMs no país são exclusivamente o
revólver calibre 38 e a pistola ponto 40. A pistola ponto 45 é mais pesada e
possui maior poder de impacto e potência do que a ponto 40. “A ponto 45 tem uma
munição maior e mais potente, com poder de parada grande. O uso dela exige maior
treinamento para realizar um tiro de precisão do que a ponto 40, que já é uma
arma ideal para os policiais”, diz o especialista de segurança urbana da Viva
Rio, Sandro Costa. A portaria 1.042 foi publicada em boletim interno do Exército
em dezembro de 2012 e, segundo a Força, decorreu de um pedido feito pelos órgãos
de segurança pública do país para que igualasse os direitos dos policiais
federais aos de demais policiais do país. Pelo novo texto, todo PM, bombeiro,
policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do
Brasil pode adquirir até duas armas nos calibres ponto 357, ponto 40 e ponto 45
na indústria nacional. Estes calibres são de uso restrito de profissionais de
segurança pública e, por lei, não podem ser adquiridos por outras pessoas. O
calibre 9mm continua como exclusivo para integrantes da PF e das Forças Armadas,
diz o Exército.
Arma de maior potência
A mudança, autorizada pela
Diretoria de Produtos Controlados, ocorreu visando “ampliar o leque de escolha
das armas, permitindo que o policial escolha a arma que melhor se adapte as
características e habilidades individuais”. Segundo o Exército, não há planos de
mudar a arma autorizada e padrão para o emprego nas ruas, pois tanto o revólver
calibre 38 quanto a pistola ponto 40 são as que melhor atendem as necessidades
do policiamento, impedindo que um tiro dado contra uma pessoa transfixe seu
corpo e atinja outras vítimas, representando riscos. “A escolha da arma é algo
bem particular do policial. A ponto 45 tem maior potência e maior impacto para
parar uma pessoa. O carregador leva menos munição do que as demais porque a
munição (a bala) é maior, mais grossa, e a pistola fica mais pesada para o uso
nas ruas”, acrescenta Sandro Costa.
Ponto 40 é adequada para as ruas,
dizem policiais
Ex-secretário nacional de
segurança pública, o coronel José Vicente diz que a ponto 45 é também mais cara
do que a ponto 40, já em amplo uso pelos policiais, e que se adquirida pelas
corporações nos estados, representaria maior custo de manutenção. “A ponto 45 é
uma arma mais poderosa. A ponto 40, de uma maneira geral, já é adequada para o
policiamento, não é preciso mudar. A portaria apenas iguala os direitos dos
policiais de adquirirem também esta arma para uso particular”, explica. José
Vicente defende, porém, que os Estados autorizem os policiais a levarem para
casa a arma corporativa, que usam nas ruas, ao invés de adquirirem uma arma para
uso pessoal. “Alguns Estados, como São Paulo, permitem que o PM tenha acautelado
sob sua posse este material. A arma e o colete são de posse do policial, são de
uso dele para proteção”, afirma. O Exército afirmou que as armas de
calibre ponto 45 e 357, se adquiridas pelos policiais em seu acervo particular,
devem ser empregadas exclusivamente para “uso próprio”, não podendo ser usada em
serviço. O Comando de Logística irá criar mecanismos para verificar o controle
das armas compradas pelos policiais, de forma a verificar, em caso de morte ou
demissão, que elas não continuem mais sendo usadas.
Imagem: Google, Fonte: G1/EB/Blog Diniz K-9.
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