Texto permite que testemunho e vídeo sejam
usados como prova criminal. Valor da multa deve dobrar de R$ 957,00 para R$
1.915,00. Texto vai a plenário. Os senadores que integram a Comissão de
Constituição e Justiça do Senado aprovaram na manhã desta quarta-feira (12) o
projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca. A proposta, que
foi aprovada sem alteração, será encaminhada em regime de urgência para
apreciação do plenário do Senado. O principal ponto do texto é a ampliação das
possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o
condutor esteja alcoolizado. A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada
no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só
poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na
prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames. O projeto também
dobra o valor da multa. Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será
mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma
"capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra
substância psicoativa que determine dependência". Pelo texto, a comprovação
dessa condição poderá ocorrer por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia,
vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". O texto
também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não
concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o
teste do bafômetro, por exemplo. Os parlamentares retiraram do texto a menção
expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores
do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência
caso o juiz assim entenda. O projeto manteve os teores alcoólicos limitados pela
lei. A multa está prevista para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor
de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo embriagado só é constatado
por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de
sangue. Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista
estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de
Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas
substâncias, mas não trata da fiscalização. O relator da matéria na comissão do
Senado foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Como o senador não pode comparacer à reunião por motivos particulares, o senador
Eduardo Braga (PMDB-AM) foi designado para fazer
a leitura do relatório. “Manifesto pela aprovação do texto encaminhado pela
Câmara. As propostas de instituição chamadas de tolerância zero precisam ser
rapidamente implementadas”, disse. Braga lembrou que o consumo de álcool costuma
aumentar neste período de festas de final de ano e de carnaval. “A avaliação que
passa pelo crivo do Senado é a possível neste momento [...]. Não podemos nos
furtar de dar uma resposta rápida para a sociedade”, disse.
Multa dobrada
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores. Outra mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores. Outra mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.
'Vácuo legal'
Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. "Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor", disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.
Imagem: GooglePara o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. "Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor", disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.
Fonte: G1/Blog Diniz K-9
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