 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) 
expediu duas recomendações conjuntas direcionadas às delegacias de Polícia, 
Instituto de Criminalística (IC) e Instituto de Medicina Legal (IML) de 
Petrolina. Com relação às delegacias, o MPPE recomenda que as medidas protetivas 
elencadas na Lei 11.340/06 e as prisões cautelares, uma vez constatada a sua 
necessidade, devem ser requeridas direta e imediatamente ao Tribunal de Justiça 
pela autoridade policial. Já nos casos de acidente de trânsito, os veículos 
apreendidos só deverão ser restituídos pela autoridade policial após a 
realização da perícia. Em relação ao IC e ao IML, as perícias médico-legais em 
crimes com utilização de arma de fogo devem indicar circunstâncias essenciais à 
elucidação do crime, como orifício de entrada e de saída dos projéteis, 
proximidade e angulação da entrada e saída do projétil na vítima, etc. O exame 
residuográfico, sempre que possível, deve deixar claro se houve ou não 
utilização de arma de fogo pelo periciado. Os responsáveis pela perícia devem 
garantir a efetiva entrega dos laudos periciais no prazo de 10 dias, 
justificando eventuais atrasos. Além disso, os cadáveres devem ser fotografados 
na posição em que foram encontrados e nos crimes cometidos com destruição ou 
rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, os 
peritos devem informar com que instrumento, por quais meios e em que época 
presumem ter sido o crime praticado.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) 
expediu duas recomendações conjuntas direcionadas às delegacias de Polícia, 
Instituto de Criminalística (IC) e Instituto de Medicina Legal (IML) de 
Petrolina. Com relação às delegacias, o MPPE recomenda que as medidas protetivas 
elencadas na Lei 11.340/06 e as prisões cautelares, uma vez constatada a sua 
necessidade, devem ser requeridas direta e imediatamente ao Tribunal de Justiça 
pela autoridade policial. Já nos casos de acidente de trânsito, os veículos 
apreendidos só deverão ser restituídos pela autoridade policial após a 
realização da perícia. Em relação ao IC e ao IML, as perícias médico-legais em 
crimes com utilização de arma de fogo devem indicar circunstâncias essenciais à 
elucidação do crime, como orifício de entrada e de saída dos projéteis, 
proximidade e angulação da entrada e saída do projétil na vítima, etc. O exame 
residuográfico, sempre que possível, deve deixar claro se houve ou não 
utilização de arma de fogo pelo periciado. Os responsáveis pela perícia devem 
garantir a efetiva entrega dos laudos periciais no prazo de 10 dias, 
justificando eventuais atrasos. Além disso, os cadáveres devem ser fotografados 
na posição em que foram encontrados e nos crimes cometidos com destruição ou 
rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, os 
peritos devem informar com que instrumento, por quais meios e em que época 
presumem ter sido o crime praticado.
Falta de estrutura. Os promotores de Justiça afirmam, no texto das 
recomendações, que a atual situação das delegacias de Polícia, IC e IML da 
região, que atuam com carência de pessoal e sem infraestrutura adequada, foi o 
motivo que levou à expedição dos documentos. De acordo com a assessoria de 
imprensa do MPPE, as recomendações são de autoria dos promotores de Justiça com 
atuação na Central de Inquéritos, Carlan Carlos da Silva, Ana Paula Nunes 
Cardoso e Rosane Moreira Cavalcanti. Os documentos foram publicados no Diário 
Oficial do último sábado (06). Fonte: Blog do Carlos Britto/Blog Diniz K-9 
 
 
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário