A Câmara analisa o Projeto de Lei 3832/12, do
deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas definições para crime
doloso e culposo e aumenta a pena dos crimes culposos. O objetivo é punir com
mais rigor os delitos de trânsito, mas a mudança afeta todos os crimes, de forma
geral. Pela proposta, o crime doloso ocorre quando o agente quer o resultado. E
o culposo quando o agente, por imprudência consciente, assume o risco e causa o
resultado. Conforme a definição atual, o crime doloso ocorre quando o agente
quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Já o crime culposo é aquele
em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia. Ou seja, quanto ao crime doloso, o projeto elimina a hipótese em que
o acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzi-lo. Esse é o chamado
dolo eventual, que o autor do projeto considera uma ficção, por ser subjetivo.
Quanto ao crime culposo, o autor retira as expressões “negligência e imperícia”,
por considerar que ambas são variações da imprudência. As penas dos crimes
culposos ficam próximas das penas dos dolosos. Atualmente, os crimes culposos
têm pena muito inferior. No caso de homicídio simples, por exemplo, a pena é de
6 a 20 anos de reclusão se for doloso; e de 1 a 3 anos de detenção se for
culposo. “O projeto corrige um dos maiores assombros no Código Penal, que é a
desproporcionalidade entre as penas que são aplicadas aos crimes praticados a
título de dolo e de culpa”, disse Patriota. Se o projeto for aprovado, o
acidente de trânsito passa a ser considerado um crime culposo, com pena mais
próxima da do doloso. Atualmente, há interpretações diferentes entre os juízes.
Em geral, o Ministério Público tenta provar que o crime foi resultado de dolo
eventual, o que suscita longos debates na Justiça, nem sempre resultando em
condenação.
Imagem: Google, Fonte: Agência Câmara.
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