Os cursos, seminários, congressos e atividades desenvolvidos pela escola deverão ser realizados em parceria com instituições de ensino públicas e privadas que atuam em conjunto com o sistema de Justiça. A Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) estará à frente do projeto. Fonte: Agência Brasil. Blog do Banana.
Governo cria Escola Nacional de Mediação e Conciliação para reduzir processos judiciais
Na tentativa de reduzir os processos judiciais e buscar o fim dos conflitos entre as partes envolvidas em uma ação, o governo vai criar a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam). A decisão está publicada no Diário Oficial da União de hoje (5), na Seção 1. Com a participação dos conciliadores deverá ser eliminada a necessidade de judicialização dos processos, permitindo mais agilidade na solução dos impasses e na busca de acordos. A portaria do Ministério da Justiça detalha que a escola vai formar, em cursos de capacitação e especialização, pessoas habilitadas em atuar como conciliadoras. Na portaria, não há definição sobre onde será instalada a escola, nem a partir de quando passará a funcionar. Informa, porém, que a portaria entra em vigor a partir desta quarta-feira. A escola pretende pôr em prática as técnicas de resolução extrajudicial de conflitos. Criada em 2010, a Política Nacional de Conciliação foi instituída por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela portaria, a escola vai preparar, capacitando e especializando, “operadores do direito, estudantes, professores, agentes de mediação comunitária e servidores do Ministério da Justiça”. O texto assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, referente à Portaria 1.920, publicada na Seção 1, página 45, pode ser obtido no endereço http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=45&data=05/09/2012). Na portaria, Cardozo diz que a escola será criada para atender “à necessidade de aprimoramento e resolução”. “[Foi considerada a] importância dos meios alternativos de resolução de conflitos para a efetivação dos direitos e garantias constitucionais”, acrescenta o texto.
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