A partir do próximo sábado
(22), os candidatos às eleições municipais estarão imunes e só poderão ser
detidos ou presos se forem autuados em flagrante por delito. A legislação
eleitoral também protege os fiscais partidários e membros das mesas receptoras.
A medida é para evitar que a prisão dos candidatos seja feita como forma de
perseguição política ou retaliação. De acordo com o presidente do Instituto de
Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), o advogado Alberto Rollo,
a imunidade é "um dispositivo muito antigo, de até antes do Código Eleitoral". O
jurista afirma que a norma foi elaborada para proteger as eleições e evitar a
expedição de mandados de prisão aleatórios, por "qualquer suposto motivo" contra
os candidatos. A lei eleitoral também prevê que nenhum cidadão possa ser preso
até 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições para legitimar o
pleito. Informações do Última Instância.
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