O jurista e escritor brasiliense Antonio Sólon Rudá, lançou no último dia 12 de julho em Brasília o livro Aproximação a uma Teoria Significativa da Imputação, onde defende a ideia de que os delitos de trânsito são, na realidade, do ponto de vista criminal, uma Imprudência Consciente Grave, cuja pena deve corresponder a 80% da pena do crime doloso, o que poderá sujeitar o infrator a uma pena que variará de 4,8 a 16 anos de RECLUSÃO, muito diferente da realidade atual, onde os criminosos do trânsito ficam sujeitos a uma pena que varia de 2 a 4 anos de DETENÇÃO. De tão branda a pena, uma eventual condenação sequer chega a colocar o infrator atrás das grades, pois geralmente ela é convertida em prestação de serviços à comunidade, o que causa grande revolta na sociedade, que fica resignada com a sensação de impunidade. A Teoria do Professor Rudá já rompeu as divisas do Distrito Federal, motivando inclusive uma proposta de reforma do Código Penal brasileiro, que pode ser conferida na íntegra no Projeto de Lei 3.832/2012, de minha autoria, que em caso de aprovação, a lei será denominada de Lei Rudá, em homenagem ao jurista brasiliense. Segundo Sólon Rudá, a aprovação do Projeto de Lei de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota resolverá um grave problema da legislação penal brasileira, que é o uso da presunção de culpabilidade, que consiste na prerrogativa que tem o Estado de dizer quem agiu com dolo ou com culpa, o que na visão desse jurista, se trata de um resquício do período da ditadura de Vargas, inserido no Código Penal durante o Estado Novo, e sua retirada desse Código Penal representará um resgate da plena cidadania há tanto tempo perdida. Cabe ao cidadão, segundo o professor Rudá, ter a clara noção de quando está agindo com dolo (ao exprimir sua vontade) ou com imprudência (irresponsabilidade), como é o caso de conduzir um veículo em alta velocidade ou, pior ainda, fazer isto, estando embriagado e provocar acidente. Ainda na opinião do jurista Antonio Rudá, cabe agora a sociedade encampar uma campanha nacional pela aprovação desse Projeto de Lei, pois do contrário, a sensação de impunidade para os delitos de trânsito irá continuar, principalmente porque a proposta presente no anteprojeto de reforma do Código Penal, em tramitação no Senado Federal, não resolve o problema, ao contrário, torna pior o que já é ruim, além de manter nas mãos do Estado o direito de apontar quem praticou crime doloso ou culposo, prática muito contestada atualmente e que não tem mais credibilidade no meio jurídico, tanto que a Justiça tem, por reiteradas vezes, desclassificado crimes de trânsito apontados como dolosos para culposos, isto é, de dolo eventual para culpa consciente, o que tem provocado grande indignação na sociedade, a exemplo do caso do filho da atriz Cissa Guimarães, atropelado e morto no Túnel Rebouças, no Rio de Janeiro. Assim, morte no trânsito, geralmente não é acidente, é crime, mas não por dolo eventual, e sim por imprudência consciente de natureza grave, defende Antonio Sólon Rudá.
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