O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Carlos Ayres Britto, suspendeu um concurso da Polícia Federal cujos editais não
reservaram vagas para candidatos com deficiência física. Como consequência da
decisão, está suspenso o processo seletivo para os cargos de delegado, perito
criminal e escrivão até que a União publique novos editais, com as retificações.
Para fundamentar o despacho, o ministro baseou-se numa decisão deste ano da
ministra do STF Cármen Lúcia que determinou a reserva obrigatória de vagas em
concurso público para portadores de necessidades especiais. Na ocasião, a
ministra concluiu que a reserva está de acordo com um princípio da Constituição
Federal, que estabelece textualmente que um porcentual dos cargos e empregos
públicos deva ser destinado a portadores de deficiência. Fonte: Blog do Carlos Britto
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