Mulher é
indenizada em R$ 10 mil após encontrar camisinha em extrato de tomate, Uma
consumidora gaúcha será indenizada em R$ 10 mil após encontrar uma camisinha
aberta em uma lata de extrato de tomate. A decisão do caso, que aconteceu em
2002, só foi publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última
semana. De acordo com relatos da mulher, ela havia preparado uma macarronada
para a família e quando foi guardar o resto do molho de tomate, encontrou o
preservativo no fundo da lata. Chocada com a situação, a consumidora procurou
uma universidade local, no interior do Rio Grande do Sul, para fazer análise do
produto, além de contatar a empresa responsável pelo extrato. Sem acordo,
decidiu acionar a Justiça. A Unilever, dona da marca, recorreu da decisão de
indenização do STJ em todas as instancias e tentou provar que não é responsável
pela camisinha na lata, já que o processo de produção do molho seria todo
automatizado. ‘De qualquer sorte, a responsabilidade é do fabricante, por
violação do princípio da segurança sanitária, já que substâncias encontradas
são consideradas prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se deu
com grau de sujidade máximo’, explicou, em texto, a ministra Nancy Andrighi. Fonte: Yahooo/Blog Diniz K-9
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