Crime de Ameaça – Código Penal Brasileiro (CPB)


O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no Código Penal

Ameaçar é crime! Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena-detenção, de um a seis meses, ou multa.

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