Nesta terça-feira (05/05/2020), A Comissão de Justiça da Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe) acatou dois projetos de lei que que torna
obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e em estabelecimentos
autorizados a funcionar durante a pandemia da Cid-19 no Estado. A medida visa
garantir o uso massivo do acessório de proteção que, de acordo com autoridades
de saúde, diminui os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo texto das propostas, aquele que descumprir a determinação em
espaços públicos estará sujeito a multa a ser definida pelo Governo do Estado.
Já os estabelecimentos fechados, como agências bancárias, supermercados e
repartições públicas, funcionários deverão impedir a entrada ou solicitar a
retirada da pessoa que deixar de utilizar a máscara – podendo ser acionada a
polícia.
De acordo com os projetos, os locais que não adotarem essas práticas
estarão passíveis a receber advertência e multas que variam entre R$ 1 mil e R$
100 mil, a depender do porte do negócio e da circunstância da infração.
A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
acatou, hoje, dois projetos de lei que que torna obrigatório o uso de máscaras
em espaços públicos e em estabelecimentos autorizados a funcionar durante a
pandemia da Cid-19 no Estado. A medida visa garantir o uso massivo de um
acessório de proteção que, de acordo com autoridades de saúde, diminui os
riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo texto das propostas, aquele que descumprir a determinação em
espaços públicos estará sujeito a multa a ser definida pelo Governo do Estado.
Já os estabelecimentos fechados, como agência bancárias, supermercados e
repartições públicas, funcionários deverão impedir a entrada ou solicitar a
retirada da pessoa que deixar de utilizar a máscara – podendo ser acionada a
polícia.
De acordo com os projetos, os locais que não adotarem essas práticas
estarão passíveis a receber advertência e multas que variam entre R$ 1 mil e R$
100 mil, a depender do porte do negócio e da circunstância da infração.
Edenevaldo Alves.
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