Pernambuco — Agências Bancárias, Supermercados e Repartições Públicas Devem Impedir a Entrada de Pessoas sem a Máscara


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Nesta terça-feira (05/05/2020), A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) acatou dois projetos de lei que que torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e em estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia da Cid-19 no Estado. A medida visa garantir o uso massivo do acessório de proteção que, de acordo com autoridades de saúde, diminui os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

Segundo texto das propostas, aquele que descumprir a determinação em espaços públicos estará sujeito a multa a ser definida pelo Governo do Estado. Já os estabelecimentos fechados, como agências bancárias, supermercados e repartições públicas, funcionários deverão impedir a entrada ou solicitar a retirada da pessoa que deixar de utilizar a máscara – podendo ser acionada a polícia.

De acordo com os projetos, os locais que não adotarem essas práticas estarão passíveis a receber advertência e multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, a depender do porte do negócio e da circunstância da infração.

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) acatou, hoje, dois projetos de lei que que torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e em estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia da Cid-19 no Estado. A medida visa garantir o uso massivo de um acessório de proteção que, de acordo com autoridades de saúde, diminui os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

Segundo texto das propostas, aquele que descumprir a determinação em espaços públicos estará sujeito a multa a ser definida pelo Governo do Estado. Já os estabelecimentos fechados, como agência bancárias, supermercados e repartições públicas, funcionários deverão impedir a entrada ou solicitar a retirada da pessoa que deixar de utilizar a máscara – podendo ser acionada a polícia.

De acordo com os projetos, os locais que não adotarem essas práticas estarão passíveis a receber advertência e multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, a depender do porte do negócio e da circunstância da infração.

Edenevaldo Alves.

Edição CNP.

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