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Plantão
Neste sábado (16/05/2020),
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar, na Justiça Federal, que
atendeu parcialmente pedido feito em ação civil pública ajuizada contra a Caixa
Econômica Federal, a União e o estado de Pernambuco, para que fossem tomadas
providências que façam cessar as aglomerações nas agências da instituição
financeira em todo o estado. O caso é de responsabilidade do procurador da
República Alfredo Falcão Jr.
Na decisão, foi determinado que o estado
de Pernambuco disponibilize, junto com o poder municipal, destacamentos da
Polícia Militar para garantir que as filas formadas fora das agências da Caixa
sejam organizadas e fiscalizadas de modo constante e permanente, e não apenas
em caráter pontual, sobretudo enquanto durar o atendimento nas unidades
bancárias. A Justiça Federal suspendeu a aplicação de multas à Caixa quando
forem constatadas aglomerações anormais do lado de fora das agências.
Na ação, o procurador da República
destaca que a aglomeração de pessoas tende a se intensificar com o pagamento de
auxílio emergencial pelo governo federal, uma vez que parte da população não
dispõe dos meios tecnológicos para recebimento dos recursos por meio digital,
dependendo, portanto, do comparecimento aos pontos de atendimento presencial.
Além disso, há muitas pessoas que comparecem às agências em busca de informações,
causando grande desordem pública e risco sanitário de contaminação da
covid-19.
O MPF requereu a união de esforços do
Exército Brasileiro, no âmbito federal, e da Polícia Militar de Pernambuco, em
âmbito estadual, para, em conjunto com a Caixa, fazerem cessar as situações de
aglomerações nas agências bancárias e entornos. “Uma instituição federal
bancária sozinha não tem como cumprir a obrigação pública que lhe foi
atribuída, tendo em vista o caos social decorrente da quarentena”, reforça o
procurador da República.
— Carlos Britto.
Edição CNP.
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