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Divulgado
nesta quarta-feira (02/10/2019), Velocidade máxima permitida na EPNB é de
60 km/h. Dona do carro foi multada em R$ 134 e considera erro em sistema; veja
posicionamento dos órgãos de trânsito
Uma motorista foi multada em R$ 134 após o carro em
que ela dirigia ultrapassar a velocidade máxima permitida em uma rodovia do
Distrito Federal. O inusitado é que o registro no sistema de trânsito consta
que o veículo estava a 710 km/h. O "flagra" foi na Estrada Parque
Núcleo Bandeirante (EPNB).
A velocidade apontada na multa é incompatível com as
possíveis de serem atingidas por qualquer carro (veja abaixo). Em nota, o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER) – responsável pela rodovia – informa
que "não encontrou erro na notificação".
Já o Detran afirma que "A infração foi registrada
em uma rodovia distrital, portanto o lançamento no sistema não compete ao
Detran". Ainda de acordo com o órgão, "o sistema apenas mostra as
informações das autuações cadastradas pelo órgão autuador na Base Nacional de
Infrações de Trânsito".
A servidora pública Lana Albuquerque, dona do veículo,
contou à reportagem que a multa foi aplicada em outubro do ano passado, mas ela
só notou a infração nesta semana.
Bando de filho de rapariga ainda diz que não encontrou erro na infração.
ResponderExcluirOnde é que um carro desse chega a essa velocidade.
Kkkkkkkk nem um fórmula 1 atinge essa velocidade
ResponderExcluirEu acho que eles apontaram para o céu e pegaram a velocidade de um avião. Aí sim
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