Em 17 de fevereiro de 2018
A lei estabelece o tempo máximo de espera nas filas dos
bancos não deve exceder 15 minutos
A lei estabelece que o tempo máximo de espera nas filas
dos bancos não deve exceder 15 minutos. Porém, o limite de espera pode chegar
até 30 minutos em dias específicos: em vésperas de feriados e dia útil seguinte
ao feriado; datas de vencimentos de tributos; e dias de pagamento de servidores
públicos.
De acordo com o gerente de fiscalização do Procon-PE,
Roberto Campos, fiscalizações mensais são realizadas nas 609 agências bancárias
de todo o Estado. As visitas acontecem, geralmente, nos cinco primeiros dias de
cada mês, quando o fluxo de clientes é maior. Em 2017, 114 agências foram
autuadas pelo Procon-PE. De janeiro deste ano ao dia 15 deste mês, o órgão
fiscalizador já realizou 29 autuações nos bancos Santander, Banco do Brasil,
Banco do Nordeste, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú.
Já tive 2 Processos, 1 contra o Banco do Brasil outro contra a Caixa Econômica, perdi todos 2, e é porque apresentei varias provas referente ao horário que fui atendido.
ResponderExcluirEssa lei não existe a que em Petrolina-PE não, é uma Vergonha a Justiça não esta comprido com seu papel a que em Petrolina a respeito da Lei Estadual nº 12.264.