Em 19 de outubro
As multas de trânsito e outros débitos de veículos vão
poder ser pagas em cartão de débito ou crédito, segundo a Resolução nº 697, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no
Diário Oficial da União. Com a medida, os condutores vão poder parcelar suas
multas junto aos órgãos de trânsito.
A resolução altera a Resolução Contran nº 619, de 2016,
que proibia o parcelamento das multas de trânsito. De acordo com o Conselho, a
ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e
também os outros débitos relativos ao veículo.
Segundo o Contran, o parcelamento vai ser realizado por
meio de cartão de crédito, gerando compromisso financeiro entre o titular do
cartão e a administradora do cartão de crédito. Ainda de acordo com o Contran,
as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito
deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito,
assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o
parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de
arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como
forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de
licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de
quitar as demais parcelas”, explicou o diretor do Departamento Nacional de
Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Ainda não há previsão de quando a medida vai ser
implantada. O superintendente da Transalvador, Fabrizzio
Muller, informou que vai avaliar como implementará a nova modalidade de
pagamento em Salvador e que ainda não sabe quando começará a vigorar, já que a
medida demanda modificações nos sistemas e procedimentos.
O Correio entrou em contato com o Detran para saber como
o órgão vai aderir à resolução do Contran, mas ainda não teve resposta.
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