Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência


Os pagamentos poderão ser feitos também pela internet.

Atualmente, após a data de vencimento de um boleto, o pagamento somente é possível na agência bancária. O que para muitos trabalhadores acaba sendo um transtorno, principalmente para aqueles que preferem utilizar a internet para efetuar o pagamento e para quem trabalha o dia todo e não pode passar horas nas filas de banco. Mas, a partir de segunda-feira (10), essa realidade irá mudar, pois os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência, caixa eletrônico, internet ou pelo celular.

Os pagamentos em atraso poderão ser pagos através da implantação da Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos desenvolvida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Neste primeiro momento, a medida vale apenas para valores iguais ou superiores a R$ 50 mil. Já a partir de 11 de setembro próximo, poderão ser pagos valores iguais ou acima de R$ 2 mil. Para boletos iguais ou acima de R$ 500, o novo recurso só estará valendo em 9 de outubro próximo.

No caso dos débitos iguais ou acima de R$ 200, a data será a partir de 13 de novembro. Para concluir a implantação da Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos, em 11 de dezembro deste ano, qualquer valor poderá ser pago.

Com o anúncio da Nova Plataforma, uma dúvida recorrente entre a população é sobre a cobrança de juros e multas. “Antes, o banco é quem fazia o cálculo sobre a quantidade de dias após a data do vencimento. Como será esse cálculo agora?”, questiona a dona de casa Maria Louza.

A respeito dos novos valores a partir do vencimento, a expectativa da Febraban é que a nova plataforma modernize o sistema de pagamentos (cobrança bancária), de uma forma que traga mais segurança e agilidade para os consumidores. As taxas de juros devido ao atraso serão calculadas de forma automática pelo banco.

Outra mudança será quanto à identificação do pagador.  Conforme as medidas previstas, o banco não mais acatará boletos sem o CPF/CNPJ. Os clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento para fazerem registro de seus boletos visando ao preparo para as novas regras.

A Febraban alertou que o consumidor deverá informar seu CPF/CNPJ para a empresa emissora do boleto. Já o boleto físico continuará existindo de forma normal, com exceção se o pagador estiver cadastrado no DDA - Débito Direto Autorizado como pagador eletrônico. Caso o consumidor não esteja cadastrado como pagador eletrônico, este continuará a receber o documento físico.

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