Em Pernambuco Agora, TCO Poderá Ser Feito Pela Própria Polícia Militar

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Plantão 

Nesta sexta-feira (19/06/2020), Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizou a Polícia Militar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) sem precisar levar os detidos para a delegacia. 

Os suspeitos detidos em flagrante por crimes considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com penas não são superiores a dois anos, não precisarão ser levados para as delegacias. Uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta semana, autoriza a Polícia Militar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Os policiais rodoviários federais e ferroviários federais também estão autorizados a seguir a mesma resolução. 

A coluna Ronda JC apurou que a medida tem o objetivo de agilizar o trabalho da polícia. Atualmente, todos os suspeitos detidos são levados para as delegacias, onde são ouvidos por policiais civis, que decidem se aquele determinado crime se configura como o TCO ou se o suspeito deve ser autuado em flagrante e preso. 

Agora, a própria PM fará essa triagem, o TJPE determinou que o preenchimento do TCO seja realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura.  O suspeito será liberado e o TCO encaminhado para os Juizados Especiais Criminais. Crimes como ameaça ou posse de droga para consumo próprio se enquadram nesse perfil. 

"Tal providência dá celeridade em um processo informal e resolve sem constrangimentos a questão do delito de menor potencial ofensivo, deixando mais tempo para que a Polícia Civil possa se dedicar a casos mais complexos e que exijam investigação científica e profissional para prestar um serviço mais eficiente em benefício da sociedade”, afirmou o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira. A Polícia Civil permanecerá com a atribuição de lavrar o TCO, caso o cidadão compareça diretamente à delegacia. 

A resolução já está sendo aplicada em estados como Minas Gerais, Piauí, São Paulo, Goiás, Ceará e Sergipe. 

O procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, determinou que seja elaborado protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos pelos policiais militares no prazo de 30 dias, para que a resolução comece a ser aplicada em Pernambuco. 

Associação de Delegados é Contra

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Bruno Bezerra, se pronunciou sobre o assunto. “A resolução poderá causar a soltura de presos devido a decisões equivocadas. No lugar de um TCO, há casos que demandam a lavratura de auto de prisão em flagrante delito”, disse. 

Um exemplo citado pelo delegado é a distinção entre transporte ou guarda de drogas. “Em tese, é possível que a conduta seja enquadrada no artigo 28 (finalidade de uso pessoal) ou no artigo 33 (tráfico de drogas). 

No primeiro caso, teremos uma infração de menor potencial ofensivo com a confecção de TCO e, na segunda hipótese, a lavratura de auto de prisão em flagrante delito, em decorrência da pena máxima ser superior a dois anos. 

A quem vai caber a tomada dessa decisão? Na maioria das ocorrências é impossível a tomada dessa decisão no local do fato, sendo necessário que aquele delito seja encaminhado ao delegado de polícia para decidir. Na prática teremos pessoas conduzidas a unidades militares para a confecção de procedimentos”, afirmou. 

— Pernambuco News — 

Edição CNP.

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