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Plantão
Nesta terça-feira (19/05/2020), Terça-feira
19 de maio de 2020: Juazeiro a partir de agora deve obedecer o “Toque de
Recolher”.
Em tempos de Covid-19 usa-se o
termo "quarentena", isolamento social dia e noite! O "Toque de recolher" é medida
drástica e esse termo "toque de recolher" é utilizado em situações de
guerra. Guerra. Guerra contra um inimigo invisível e que mata. Por isto o
momento é considerado uma Guerra e é assim que governadores e prefeitos vem
tratando a luta contra o Covid 19.
No início deste ano de 2020 não
passava não cabeça de nenhum cidadão juazeirense que fosse proibido andar nas
ruas e avenidas no período das 22hs até às 05 horas da madrugada. Nesse período
agora é proibida a circulação de pessoas nas ruas, salvo algumas exceções. .
O aumento do número de pessoas
infectadas em Juazeiro, fez a Prefeitura de Juazeiro ampliar as medidas de
enfrentamento ao coronavírus, incluindo a instituição do toque de recolher, que
passa a valer a partir desta terça-feira (19). Estudo divulgado pela equipe de
Estudos, Pesquisas, Tecnologia e Inovação da Saúde apresenta uma lista dos
municípios nordestinos mais vulneráveis aos efeitos da pandemia de Covid-19,
entre eles Juazeiro/BA e Petrolina/PE, que fazem parte da mesorregião do Vale
do São Francisco. Com quase dois meses do aparecimento dos casos na região, os
dados indicam 172 infectados, sendo 124 casos em Petrolina, com cinco óbitos; e
48 em Juazeiro, com duas vítimas, até o dia 18 de maio.
Com exclusividade a reportagem da
redeGN, torna-se testemunha da história e registra as primeiras fotos de uma
cidade acostumada com os sons do boêmios e bebedores da noite, trabalhadoras e
trabalhadores noturnos, a "caminhar" e viver a contemplar das horas
em noites de lua clareando o rio São Francisco. Nesta terça-feira, 19 de maio
acaba de completar 45 minutos do decreto do "Toque de Recolher". Ruas
e avenidas em Juazeiro desertas, outras, quase desertas, circulando apenas quem
tem serviço essencial.
A reportagem ouviu porteiros de
edifícios e condomínios localizados em Juazeiro. "Avalio necessário devido
à gravidade e sim hoje as pessoas parece que voltaram de casa mais cedo. Estão
conscientes do decreto. Muitos que por algum motivo ficavam na ruas, hoje desde
às 22hs já estão em casa", diz Edivaldo Santos.
A enfermeira, Helena de Jesus,
avalia que uma medida mais drástica também deve ser tomada para o período da
tarde e manhã. "Infelizmente ainda muita gente na rua. A prova é que
diferente de ontem à noite, hoje temos encontrado poucas pessoas nas ruas, e em
sua maioria são entregadores de delivery que tem recebido bem as orientações
sobre os cuidados necessários nesse período. Vamos esperar o comportamento se
vão mesmo obedecer”, diz Helena.
A prefeitura informou que vai
contar com o apoio das forças de segurança para garantir o cumprimento do novo
decreto. A cidade de Juazeiro registra duas mortes pelo Covid 19.
O assunto do toque de recolher foi
um dos principais assuntos durante o dia de hoje na regiao. O fato é histórico
para os moradores, porém é devidamente fundamenta nos princípios técnicos,
portanto, o Ministério Público fará cumprir todas as medidas de restrição de
circulação que tiverem por objetivo evitar a rápida propagação da COVID-19.
O decreto da prefeitura de Juazeiro
foi contestada por um dos pré-candidatos à prefeito, alegando a medida
inconstitucional. Consultada pela reportagem a Procuradoria Geral do Município
enviou nota.
Confira:
A Procuradoria Geral do Município
esclarece que o decreto municipal atende aos preceitos constitucionais
vigentes, na medida em que, atento à propagação crescente da COVID-19 no nosso
Município, bem como sobrelevada a preocupação pela incidência da H1N1,
necessário se fez, como ainda se faz, adoção de medida mais restritiva
destinada a conter a velocidade da manifestação contagiosa local.
As medidas impostas pelo Poder
Público são classificadas como medidas sanitárias preventivas para
enfrentamento da COVID-19. Cabe ao Município cuidar dos interesses locais, pois
nem União, nem Estado sabe as peculiaridades locais, é neste sentido que a
Constituição federal assegura a competência dos Municípios para legislar sobre
assuntos de interesse local.
Por fim, é importante registrar que
a decisão apontada pelo pré-candidato é uma decisão do Ministro Tóffoli para o
caso do Município de Umuarama/PR, considerando as peculiaridades daquela
localidade, não representando, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal
Federal. A referida decisão, portanto, não se aplica ao Município de Juazeiro,
nem a qualquer outro Município brasileiro, a não ser o de Umuarama/PR.
Eduardo Fernandes, procurador-geral
do município.
— Rede GN.
Edição CNP.
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