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Nesta quarta-feira (22/04/2020), O Prefeito de Sobradinho BA, Luiz
Vicente Berti, em novo Decreto Municipal, levando em conta que, até o momento o
município não possui nenhum caso confirmado de Coronavírus, autorizou o
funcionamento dos estabelecimentos comerciais que atuam nas atividades de
aviamentos, materiais de pesca, confecções, tecidos, acessórios, calçados,
perfumarias, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, oficinas, salões de beleza,
barbearias, centros estéticos, especiaria, papelarias, lan house, paisagismos,
miudezas, óticas, feira livre e mercado municipal, em horário reduzido.
O horário de funcionamento passa a ser das 7h às 13h,
observando todas as medidas de segurança, que limitam o número de pessoas por
vez, nos espaços, e o distanciamento de dois metros, além da disponibilização
de álcool em gel para os clientes. Outra determinação é o uso de máscaras para
os funcionários durante todo o horário de expediente.
Em caso de descumprimento, os fiscais da prefeitura
poderão multar o estabelecimento comercial, e, em caso de reincidência, deverá
ser interditado e terá a licença municipal cassada.
O Mercado Municipal, em decreto anterior, já vinha
funcionando em horário reduzido, com um limite de dez consumidores por vez no
entreposto e a proibição de comerciantes com mais de 60 anos atenderem nos
boxes, além de só permitir um feirante por ponto de venda.
As medidas restritivas valem até o dia 30 de abril,
podendo ser suspensas ou alteradas, de acordo com a atualização epidemiológica
da Secretaria Municipal de Saúde.
“O comércio aberto não significa que as pessoas devam
ir a passeio as lojas ou sem necessidade. Vamos permanecer fazendo frente a
esta pandemia, o que é um dever de todos”, disse a Secretária de Saúde, Maysa
Sanjuan.
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