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Nesta terça-feira (28/01/2020), O Instituto Anjos da Liberdade uma ação civil pública com preceito cominatório de obrigação de fazer contra o Estado da Bahia, contra a política da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de divulgar membros do Baralho do Crime.
Nesta terça-feira (28/01/2020), O Instituto Anjos da Liberdade uma ação civil pública com preceito cominatório de obrigação de fazer contra o Estado da Bahia, contra a política da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de divulgar membros do Baralho do Crime.
Segundo a
advogada Thamizy Mendonça, a medida viola preceitos constitucionais,
criminológicos e a atual Lei de Abuso de Autoridade.
A ação tem
como objetivo excluir do Disque Denúncia o Baralho do Crime para que o processo
penal seja imparcial. A petição destaca que a lei estabelece que
"antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação,
inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e
formalizada a acusação", com pena de seis meses a dois anos de detenção. A
ação afirma que a medida favorece o “etiquetamento social”.
O instituto
alega que o Baralho do Crime tem um “poder enorme de antecipação de culpa e
agora, com a nova Lei de Abuso de Autoridade, além de violação constitucional,
configura-se crime”. O crime se consiste na exposição e divulgação de foto do
indivíduo, seu nome e "lhe impõe um delito supostamente praticado - que
quando da exposição da carta sequer utiliza-se da suposição, mas sim, da
imposição”.
"Vale
lembrar que o Baralho do Crime é disponibilizado em meio de comunicação e, como
se não bastasse, no meio de comunicação mais utilizado nos dias de hoje, a
internet", diz a ação. Recentemente, a SSP informou que não haverá
apresentação de presos e divulgação de nomes e fotos de pessoas capturadas.
Entretanto, pontuou que no caso de procurados com mandado de prisão irão manter
as ferramentas como o Baralho do crime, sob o argumento de atender a um
"bem maior", "o direito constitucional do cidadão à segurança
pública".
"Não
se pode utilizar um artefato totalmente inconstitucional como ferramenta de
política segurança pública. Não há que se falar em 'direito constitucional do
cidadão à segurança pública', violando outros direitos constitucionais. Não há
que se falar em administração à Justiça violando a presunção de inocência”,
sinaliza a ação.
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