Bahia — Instituto Move Ação Para Suspender Divulgação do “Baralho do Crime” da SSP-BA

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Nesta terça-feira (28/01/2020), O Instituto Anjos da Liberdade uma ação civil pública com preceito cominatório de obrigação de fazer contra o Estado da Bahia, contra a política da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de divulgar membros do Baralho do Crime.

Segundo a advogada Thamizy Mendonça, a medida viola preceitos constitucionais, criminológicos e a atual Lei de Abuso de Autoridade.

A ação tem como objetivo excluir do Disque Denúncia o Baralho do Crime para que o processo penal seja imparcial. A petição destaca que a lei estabelece que "antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação", com pena de seis meses a dois anos de detenção. A ação afirma que a medida favorece o “etiquetamento social”.

O instituto alega que o Baralho do Crime tem um “poder enorme de antecipação de culpa e agora, com a nova Lei de Abuso de Autoridade, além de violação constitucional, configura-se crime”. O crime se consiste na exposição e divulgação de foto do indivíduo, seu nome e "lhe impõe um delito supostamente praticado - que quando da exposição da carta sequer utiliza-se da suposição, mas sim, da imposição”.

"Vale lembrar que o Baralho do Crime é disponibilizado em meio de comunicação e, como se não bastasse, no meio de comunicação mais utilizado nos dias de hoje, a internet", diz a ação. Recentemente, a SSP informou que não haverá apresentação de presos e divulgação de nomes e fotos de pessoas capturadas. Entretanto, pontuou que no caso de procurados com mandado de prisão irão manter as ferramentas como o Baralho do crime, sob o argumento de atender a um "bem maior", "o direito constitucional do cidadão à segurança pública".

"Não se pode utilizar um artefato totalmente inconstitucional como ferramenta de política segurança pública. Não há que se falar em 'direito constitucional do cidadão à segurança pública', violando outros direitos constitucionais. Não há que se falar em administração à Justiça violando a presunção de inocência”, sinaliza a ação.

Edição CNP.

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