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Divulgado nesta sexta-feira
(27/12/2019), Publicado nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares
(PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito
Federal.
A norma altera o Artigo 18
do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações
sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual
específica. “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão
regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal
para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir,
especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas
relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como
regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do
Conselho de Ética e Disciplina Militares”.
Ainda de acordo com a lei,
nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana,
legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e
ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e
restritiva de liberdade.
Pela norma, os estados e o
Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.
Em nota, o Palácio do
Planalto destaca que, segundo os autores da proposta – os deputados federais
Subtenente Gonzaga(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) – “a valorização dos
policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus
regulamentos disciplinares, à luz da Constituição cidadã de 1988, impondo, por
consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de
prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito
à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos”. (EBC).
Edenevaldo Alves.
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