Plantão
Divulgado nesta terça-feira
(10/12/2019), Sobre Ação do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO) da 76ª
CIPM que Prendeu Dupla Por Tráfico de Drogas em Juazeiro BA.
Por volta das 10:00 de
segunda-feira (09), A Guarnição do PETO 76, realizava rondas de rotina no
bairro Alto da Aliança, quando recebeu informações de populares de que um
indivíduo conhecido por “Galeguinho” estava cometendo a prática de Tráfico de
Entorpecentes.
De posse dessa informação,
a Guarnição se deslocou ao endereço informado pela população e, após a
identificação, foi realizada abordagem no suspeito, porém nada de ilícito foi
encontrado.
Contudo, ao ser indagado
referente às denúncias que a guarnição havia recebido, “Galeguinho” entrou em
contradição e acabou assumindo que praticava o tráfico, levando os policiais até
o local onde escondia a Droga, sendo apreendida a quantidade de 40 Dolões de
Maconha e outra grande quantidade de Maconha em um terreno baldio endereçado na
Rua Henrique Dias, Bairro Alto da Aliança.
Galeguinho afirmou ainda
que, praticava o delito junto com um indivíduo conhecido por “Arara”, que foi
capturado próximo ao local onde escondiam o entorpecente.
Dando continuidade à
diligência, a Guarnição fez buscas na casa da pessoa conhecida por “Neném
Perninha", indicado pelo Galeguinho como um dos integrantes da quadrilha,
mas o mesmo conseguiu fugir pulando os muros da vizinhança, apesar das buscas
feitas no local, não foi possível localizar o suspeito.
Mais informações foram
colhidas, de que o “Galeguinho” seria um dos autores de vários assaltos à mão
armada que estavam ocorrendo na área da 76ª CIPM, utilizando uma Moto CG de cor
Preta com descarga adulterada (cadrón).
Após chegar ao conhecimento
da Guarnição, foi feito contato com uma possível vítima do acusado, que reside
no Bairro Dom José Rodrigues.
A vitima uma mulher,
deslocou-se até a DEPOL e reconheceu o “Galeguinho” como o autor do assalto.
Os acusados foram autuados
em flagrante, assim como todo material apreendido foi apresentado na Delegacia
de Polícia Civil, para que medidas cautelares fossem tomadas pela autoridade
policial de plantão, conforme BO - 19 – 008819.
Fonte: ASCOM/ 76ªCIPM.

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