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Divulgado nesta quinta-feira
(12/12/2019), A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta quarta-feira, 11,
revogar a determinação de que a Polícia Rodoviária Federal
(PRF) suspenda a utilização de radares móveis nas rodovias
do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso
desde agosto por determinação do presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, o juiz Marcelo
Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido de liminar
(decisão provisória) feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que
a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
“A urgência é patente, ante
o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência
da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos
envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como
necessários à fiscalização viária”, decidiu o juiz.
Em agosto, a determinação
foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Bolsonaro.
Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de
fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
Cabe recurso ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.
Pernambuco News.
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