Plantão
Nesta
quarta-feira (13/11/2019), A Medida Provisória (MP) 905/19, assinada pelo
presidente da República, aumentou a jornada de trabalho dos bancários. Com
isso, as instituições devem ter expediente aos sábados.
De acordo
com a MP, jornada superior a de seis horas diárias (como é atualmente) para
servidores que operam exclusivamente no caixa pode ser pactuada mediante acordo
individual escrito, convenção coletiva ou acordo de trabalho coletivo.
Em
entrevista ao Correio Braziliense, a secretária-geral do Sindicato dos
Bancários de Brasília, Fabiana Uehara, mostrou-se preocupada com a MP. “Nós não
apoiamos o trabalho dos bancários no fim de semana, nem a extensão da jornada.
Nossa assessoria jurídica está neste momento esmiuçando a medida para que
possamos fazer algo com relação a isso”, disse.
Ela ainda
cita a convenção coletiva, o acordo coletivo e artigo 224 da CLT, que preveem
jornada de seis horas para bancários, todos com respaldo na reforma trabalhista
aprovada em 2017. Com isso, os bancos podem decidir por abrirem as portas, por
exemplo, já neste sábado (16).
Carlos
Britto.
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