Plantão
Nesta terça-feira (06/08/2019), Em entrevista ao
Programa Edenevaldo Alves na Petrolina FM, o inspetor chefe da Polícia
Rodoviária Federal em Petrolina, Paulo Lima, explicou sobre o novo Projeto de
Lei 13.855/19, que exige autorização e licenciamento para condutores de
transporte escolar e transporte remunerado (vans, micro-ônibus), continuarem
trabalhando
De acordo com o Chefe da PRF, esta PL busca
melhorar os mecanismos de fiscalização desses dois serviços e reitera que a lei
já existiu, entretanto ela foi implementada. “O artigo [136 do Código
Brasileiro de Trânsito] diz as regras, tem que ter um veículo de aluguel, tem
que ter tacógrafo, o motorista tem que ter curso e tem que ter uma autorização
do Estado com validade de seis meses. Isso já estava previsto, essa lei não
mudou nada”, afirmou.
O entrevistado ainda salienta que quem cuida da
questão de transporte escolar é o Estado, e que este dispõe de uma agência
reguladora situada em Recife, que trata desta demanda e realiza fiscalizações,
disciplinas e normas. Entretanto, a ausência desta administração em Petrolina
provocava alguns prejuízos. “Por essa agência reguladora não ter uma agência
aqui em Petrolina e ficar em Recife, esse serviço era explorado a título
precário, não tinha fiscalização”.
Lima explica que a atuação da Polícia Rodoviária
Federal neste sentido é conforme as exigências do CTB, ou seja, o código diz a
competência deste agente ao fiscalizar um transporte escolar conforme a lei
nacional.
“A PRF faz o trabalho de trânsito, o transporte são
os órgãos concedentes, dependendo de sua competência. Se for um transporte
interestadual é a ANTT, competência da união. Se for transporte Intermunicipal,
é o estado ou órgão do município”, afirmou.
De acordo com Lima, a alteração/ implementação da
lei vai reforçar a fiscalização desses serviços, verificar se os mesmos estão
sendo prestados com qualidade, se atendem as demandas de segurança, além de
possibilitar que a PRF faça a fiscalização de forma coerente.
Por Edenevaldo Alves.
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