(Imagem Google)
Segundo o projeto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo, como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização. A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS) decidiu retirar do texto original a definição dos valores devidos por indenização.
“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”, justificou a deputada.
Com informações da Agência Brasil.
Por Waldiney Passos
Edição CNP.
DEMORO.....
ResponderExcluirEsses covardes tem q indemnizar e serem punidos a altura.... Ja q são tão homens pra bater em uma mulher... Tem q ser homem tbm na hora de pagar pelo q fez....
ResponderExcluirImagine a situação: o cara tá com raiva da mulher ele fica sabendo que tem que pagar indenização pelos cacetes que ele deu nela se antes tinha raiva agora tem vontade de matar. Vai morrer mulher adoidado!
ResponderExcluirTem que da é surra de rola elas gostam e sua mulher tem coronel
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