Lei — Novo prazo para requerimento da pensão por morte: Alterações MP 871/19


O benefício da pensão por morte urbana pode ser destinado aos seguintes dependentes: cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos*, pais, irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

O segurado sendo aposentado ou trabalhador no perímetro urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, com sua morte presumida judicialmente, os dependentes devem comprovar a sua qualidade de segurado junto ao INSS, bem como, comprovar requisitos específicos para cada dependente.

A Medida Provisória de nº 871/19 instituiu modificações quanto ao requerimento da pensão por morte, dependentes até os 16 anos, têm até 180 dias para requerer o benefício, os demais dependentes tem até 90 dias para solicitar o referido benefício. Não requerendo no prazo disposto na MP de nº 871/19, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.

Conteúdo – Matheus Oliveira Nogueira Lacerda.

Edição CNP.

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