O segurado sendo aposentado ou trabalhador no perímetro urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, com sua morte presumida judicialmente, os dependentes devem comprovar a sua qualidade de segurado junto ao INSS, bem como, comprovar requisitos específicos para cada dependente.
A Medida Provisória de nº 871/19 instituiu modificações quanto ao requerimento da pensão por morte, dependentes até os 16 anos, têm até 180 dias para requerer o benefício, os demais dependentes tem até 90 dias para solicitar o referido benefício. Não requerendo no prazo disposto na MP de nº 871/19, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
Conteúdo – Matheus Oliveira Nogueira Lacerda.
Edição CNP.
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