Câmara dos Deputados aprova alteração na Lei Maria da Penha


A Câmara Federal aprovou, na última terça-feira (12/03/2019), o Projeto de Lei 17/2019, que altera a Lei Maria da Penha. O texto solicita que haja a verificação se o agressor tem registro de porte ou posse de arma de fogo e, caso tenha, será necessário notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.

Além de Danilo Cabral, outros parlamentares do PSB assinaram a proposição, como Alessandro Molon (PSB/RJ), Aliel Machado (PSB/PR), Felipe Rigoni (PSB/ES), entre outros.

Para os socialistas, é necessário prever a suspensão do registro e do porte de arma de fogo entre as medidas protetivas previstas, de modo a prevenir o feminicídio, crime que cresce assustadoramente a cada dia.

“Em janeiro deste ano, o governo editou o decreto que facilita enormemente a posse de armas de fogo, adotando critérios extremamente permissivos. Então, esse Projeto de Lei PL, tem como objetivo aumentar a proteção das mulheres em relação ao enorme número de armas de fogo em circulação em nosso país e, assim, tentar reduzir os vergonhosos números de violência contra a mulher”, explica Danilo Cabral.

Dados da violência - Segundo números da Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2017 indica que uma mulher foi assassinada a cada duas horas em 2016. O Mapa da violência de 2015 constata que a arma de fogo foi o meio mais usado nos homicídios de mulheres. “Mesmo diante desses dados assustadores, o governo federal segue flexibilizando a legislação existente para o controle do comércio e da circulação de armas de fogo”, critica o parlamentar.

Da FolhaPE.

Edição CNP.

2 comentários:

  1. O grande problema não é só restringir o porte ou posse de arma de fogo o homem quer matar ele usa faca, esgana, dá paulada, tem vários meios de ele cometer o feminicídio. Tem que haver punição o cara foi condenado a 20 anos, cumpre os 20 anos, chega de saidinha, de cumpriu 2/5 da pena tem direito ao semi aberto, o código penal brasileiro é um cala a boca para a sociedade não serve pra nada.

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