Após a revista e inspeção veicular, observaram que o número do chassi não correspondia com a placa que estava no veiculo, e que a placa verdadeira do veículo (OZE-5401) de Salvador BA possuía uma restrição de roubo/furto.
Diante dos fatos, o acusado e o veículo foram apresentados à autoridade policial para serem adotadas as medidas cabíveis.
Resultado: Flagrante por Receptação.
2°BIEsp.
TEN CEL Bantim, CMT DO 2° BIEsp.
SDS – PMPE – DPO – DIRESP – 2° BIEsp Batalhão Major PM Optato Gueiros.
Edição CNP.
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