Ao ser realizada a abordagem, foi encontrado em sua posse duas pedras de Crack. Ao ser questionado sobre o entorpecente, ele também informou que em sua residência teria uma arma de fogo calibre 38 e outra pedra de Crack de tamanho ainda maior.
O imputado informou ao policiamento que iria fazer a entrega das duas pedras a um "cliente".
O material foi entregue pelo imputado sem a necessidade de buscas.
Ao final, todo material ilícito foi apreendido e o imputado conduzido até a Delegacia para as providências legais.
Resultado: APFD Tráfico de Drogas, e APFD por Posse Ilegal de Arma de Fogo.
Material Apreendido:
- Um revólver cal .38.
- Cinco munições intactas.
- 26 Gramas de Crack.
- R$ 320,00 em dinheiro.
- Uma balança de precisão.
2ºBIEsp.
Edição CNP.

BIESP EXUNGANDO GELO. POIS ESSE CIDADÃO DO TRÁFICO JÁ ESTÁ SOLTO. ..
ResponderExcluirSó matando!
ResponderExcluirConheço de infância infelizmente é o caminhos que muitos conhecidos do gercino coelho tomaram
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