Carlos Antônio como é conhecido, foi condenado a cumprir pena de (nove) anos de reclusão por infringir o Art. 217-A do CPB [Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos], em regime inicialmente fechado e após recorrer da sentença, teve sua pena mantida em segunda instância.
Após a prisão, Carlos Antônio foi conduzido e apresentado à Delegada Titular da 23ª DESEC e em seguida, recolhido ao PSAL – Presidio Regional de Salgueiro PE, ficando a disposição da justiça.
Edição CNP.

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