A informação passada pela Polícia para o CICOM, é que possivelmente haveria um corpo em Curaçá BA, vítima de arma branca, após terem recebido uma ligação de uma mulher informando o tal fato.
Porém ao chegar no local indicado, foi constatado que se tratava de um trote, a Polícia procurou por toda parte e não encontrou nenhum corpo no local.
Ao retornar para a base a Polícia informou para o CICOM, que se tratava de uma mentira que não procedia a informação .
Então fica o alerta para todas as pessoas que desrespeitam a seriedade do trabalho da polícia, e ligam passando trotes com informações falsas.
O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
O art.265 do Código Penal e poderá pegar de um a cinco anos e multa. Por ligações telefônicas ao serviço público.
Se o trote tiver por finalidade anunciar uma falsa ação delituosa o sujeito poderá responder nos termos do art. 340 por Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Este artigo, porém, requer que a comunicação seja direcionada à uma autoridade já que a intenção é provocar uma ação para o que foi anunciado.
Portanto, cabe a cada um conscientizar-se de que passar trote não é legal e seu cometimento poderá prejudicar a quem comete.
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