Por volta das 14:30 a Central de Operações do 5ºBPM
recebeu uma ligação telefônica do SGT Mat. 30554-5 Menezes, que na rua 13 do
bairro Pedro Raimundo em frente ao Nº 401 encontrava-se estacionada uma Motocicleta
da marca Honda de placa PJE 1863 modelo pop 100, que o mesmo após consulta ao
SINESP constatou que existia contra o referido veículo restrição de roubo. Onde
foram deslocadas para o local a GR 25.800 juntamente com a RC 25.801, que ao
chegarem no local o menor L.C.M. ao avistar a viatura colocou o veículo
rapidamente para dentro da sua residência, momento este que foi efetuada a abordagem
ao mesmo, e que novamente foi efetuada consulta ao sistema SINESP onde foi
constatado a restrição de roubo, e que a placa da mesma estava adulterada. Que
foram informados pelo adolescente que este havia adquirido o referido veículo
pela quantia de R$ 200,00 reais, e que segundo informações o adolescente em
tela já havia sido apreendido pela prática do mesmo ato infracional. Que o
menor infrator juntamente com o veículo apreendido foram conduzidos a 213º DPC,
onde foi lavrado um BOC em desfavor do mesmo.
Procedimento registrado no BO nº 4594/2017.
SDS - PMPE - DINTER II – 5º BPM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário