A 17ª COORPIN - DRFR - Desarticula Organização Criminosa
Responsável por Furtos de Cargas e Fraudes a Seguradoras e Cumpre Mandado de
Prisão de Integrante
Terça (19) no final da tarde - investigadores de Polícia
do S.I. da DRFR, em investigação contínua com o intuito de investigar o fato
noticiado no B.O 1ªDT JUAZEIRO-BO-17-08315, onde a pessoa de Jobson Barros de
Melo, que é caminhoneiro, alegou que no dia 05/12/2007, estava pernoitando no
Posto Frei Damião, nesta Cidade, quando foi surpreendido por dois indivíduos,
portando armas de fogo, que se aproximaram do seu caminhão, mandaram-no adentrar no veículo e saíram tomando destino ignorado.
Subtraindo a seguinte carga: 200 aparelhos de ar-condicionado split ecologic
24.000 btu/h.frio 220v gás - R-410A, unidade interna e 200 aparelhos de
ar-condicionado split ecologic 24.000 btu/h.frio 220v gás - R-410A unidade
externa, pertencente à empresa Confiança Soluções Eireli EPP, avaliada em R$
449.998,00 reais.
Tomando de ponto de partida as declarações do motorista,
a equipe refez todo o trajeto descrito, para verificar a autenticidade dos
fatos narrados, durante as investigações ficaram nítida as divergências
relatadas nas declarações do Jobson Barros de Melo, que após obter subsidio
suficiente da autoria e participação no crime de furto da carga e organização
criminosa, o DPC Reginaldo Cesar de Cabral de Lima, Delegado Titular da DRFR,
representou pela prisão preventiva do nacional Jobson Barros de Melo.
O Mandado de Prisão foi expedida pelo Juiz de Direito, da
2ª Vara Criminal/Juazeiro-BA, já de posse do Mandado de Prisão a equipe com
apoio dos Policiais Civis da DTE, realizaram a prisão de Jobson Barros de Melo,
que já na delegacia o mesmo assumiu a participação no furto de carga. Sendo
realizadas diligências continuadas no sentido de identificar e prender outros
integrantes da quadrilha, bem como, a recuperação da carga subtraída.
O custodiado foi apresentado a autoridade policial;
expedida a guia de lesões corporais no apresentado; o mesmo será encaminhado ao
presídio e posteriormente a Audiência de Custódia.
DRFR17ª COORPIN – DRFR.
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